O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) ainda concentra dúvidas entre muitos contribuintes – e boa parte delas começa pelo básico: quais documentos separar antes de abrir o programa da Receita Federal.
Mesmo com a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, a organização dos papéis continua sendo fundamental para evitar erros, cair na malha fina e, de quebra, garantir uma restituição mais rápida quando houver imposto a devolver.
A seguir, confira os principais documentos que vão te ajudar a declarar o IR 2026 e como obtê-los.
Identificação
Antes de partir para rendimentos, bens e despesas dedutíveis, é essencial separar os dados de identificação do contribuinte e de seus dependentes. Entre eles:
- CPF do titular e de todos os dependentes
- Comprovante de endereço atualizado
- Informação sobre a atividade profissional (ocupação principal)
- Dados bancários (banco, agência e conta) para restituição ou débito automático do imposto
- Esses dados são a base da declaração, tanto na versão pré-preenchida quanto na declaração “em branco” feita do zero.
Rendimentos, bens e despesas
A relação de documentos varia conforme a fonte de renda, o patrimônio e as despesas dedutíveis de cada contribuinte. Veja os principais grupos:
1. Rendimentos
Comprovantes de todos os rendimentos recebidos em 2025, como:
- Salários e aposentadorias;
- Pensões;
- Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos, Tesouro Direto, ações, FIIs etc.);
- Aluguéis recebidos;
- Rendimentos de empresas das quais você é sócio;
- Renda de trabalho autônomo (inclusive via livro-caixa e Carnê-Leão).
Como obter o informe de rendimentos
Em geral, as informações relacionadas a rendimentos constam nos informes de rendimentos fornecidos por empregadores (para trabalhadores CLT), pelo INSS (para aposentados e pensionistas), órgãos públicos (para servidores), bancos, corretoras, plataformas de investimento e seguradoras e administradoras de planos de previdência privada. Empresas e instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar esses informes ao contribuinte, em geral até o fim de fevereiro do ano da declaração.
A forma de acesso ao informe varia conforme o tipo de renda. De maneira geral, funciona assim:
*Trabalhador CLT de empresa privada
O informe costuma ser enviado por e-mail corporativo ou pessoal, disponibilizado em área de RH/portal do colaborador ou entregue em formato físico pela empresa.
*Aposentados e pensionistas do INSS
O documento pode ser baixado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS, acessando a área de extratos e informes.
*Servidores públicos
O informe fica disponível nos sistemas de gestão de pessoal (como o SouGov, no caso de servidores federais), geralmente na opção “Rendimentos” ou “Informe de Rendimentos”.
*Microempreendedor Individual (MEI)
Os dados podem ser obtidos pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC da Receita Federal. Quem preencheu a declaração anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode utilizar os dados do recibo como base.
*Autônomos que usam livro-caixa ou Carnê-Leão Web
Os valores podem ser extraídos diretamente do sistema da Receita (Carnê-Leão Web ou e-CAC), com base nas informações lançadas mês a mês.
Leia mais: Não recebeu o informe de rendimentos do IR? Veja o que fazer passo a passo
2. Bens e direitos
Documentos que comprovem a posse e a situação de bens em 31/12/2025, como:
- Escrituras e contratos de compra e venda de imóveis;
- Documentos de veículos (carros, motos, embarcações etc.);
- Extratos e saldos de contas-correntes, poupança e investimentos;
- Informações sobre cotas de empresas, caso você seja sócio.
Esses dados são utilizados para preencher a ficha de “Bens e Direitos” e acompanhar a evolução patrimonial ao longo dos anos.
Comprovantes de gastos médicos e de saúde que possam ser usados para dedução:
- Notas fiscais e recibos de consultas médicas, odontológicas e psicológicas
- Despesas com fisioterapia, fonoaudiologia, psiquiatria e outras especialidades permitidas
- Comprovantes de pagamento de planos de saúde (titular e dependentes)
É importante que os recibos tragam nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, além do CPF do paciente.
Leia mais: Fisco fecha o cerco com Receita Saúde: veja como consultar recibos médicos
4. Educação
Comprovantes de despesas educacionais, dentro dos limites permitidos pela legislação:
- Mensalidades de escolas de educação infantil, fundamental e médio;
- Cursos de graduação e pós-graduação;
- Recibos de instituições de ensino regular (do titular e de dependentes).
Vale relembrar: cursos livres, de idiomas ou preparatórios, por exemplo, não são dedutíveis.
Leia mais: Imposto de Renda: Saiba como fazer a conta Gov.br ouro ou prata para a pré-preenchida
5. Pensão alimentícia e previdência privada
Documentos que comprovem:
- Pagamentos de pensão alimentícia judicial ou decorrente de acordo homologado em cartório;
- Contribuições para planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL), conforme limites legais.
Essas informações entram nas fichas específicas da declaração e podem impactar diretamente o imposto a pagar, caso você receba valores, ou a restituir, caso você pague.
Post original: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ir-2026-quais-documentos-sao-necessarios-para-fazer-a-declaracao-veja-a-lista/







